Impossibilitada de efectuar voos comerciais, desde o mês de Março, devidos as restrições impostas pela Covid-19, a TAAG (Linhas Aéreas de Angola) está a devolver os valores gastos pelos clientes em bilhetes, tendo já desembolsado AOA 118,564,305,00 até Agosto.
Segundo o porta-voz da companhia, Carlos Vicente, estes valores (cento e dezoito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e cinco kwanzas), começaram a ser devolvidos aos passageiros nacionais e estrangeiros (em Angola e no exterior), numa operação iniciada em Abril.
O processo, explicou à Angop o também director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da TAAG , prevê reembolsar, gradualmente, no global, cerca de AOA 16,501,322,23 (dezasseis milhões, quinhentos e um mil, trezentos e vinte e dois, e vinte e três cêntimos de kwanzas).
“Esta operação terá, como é óbvio, um peso substancial para a tesouraria da TAAG, pois estamos a falar já de cinco meses de paralisação e, consequentemente, um número elevado de passageiros”, sublinhou Carlos Vicente, sem, no entanto, precisar a quantidade de reembolsados.
A Associação Internacional dos Transportes Aéreos (IATA), da qual a TAAG é membro, prosseguiu, tem solicitado dos governos a maior compreensão para com as companhias aéreas, para que elas não sejam penalizadas na impossibilidade imediata de honrar este compromisso.
O porta-voz da TAAG salientou que a “operação” está a permitir o ressarcimento dos lesados em prazos exequíveis, e que “os respectivos valores dificilmente serão recuperados, pelo que a única maneira de atenuar os efeitos negativos é retomar-se com as operações”.
De acordo com o Carlos Vicente, o reembolso não é considerado perda, pelo facto de o passageiro não realizar a sua viagem, porquanto, os bilhetes continuam válidos, devendo s clientes procederem à remarcação das datas dos voos, sem qualquer tipo de penalização, para quando estiverem abertas as cercas sanitárias.
Em função deste período social excepcional, motivado pela covid-19, durante o Estado de Emergência, a companhia nacional de bandeira está limitada a voos humanitários de resgate de cidadãos angolanos retidos no exterior do país, e de transporte de mercadorias.