Rui Pinto vai ser libertado

Fonte: SIC NOTÍCIAS

Rui Pinto, criador do site Football Leaks, que estava em prisão domiciliária, vai ser posto em liberdade, com a obrigação de apresentações semanais à Polícia Judiciária (PJ).

O “hacker” esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 8 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária, e estava também proibido de aceder à internet e de ter acesso a dispositivos que o permitam, por decisão da juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina.

Rui Pinto começa a ser julgado em 4 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.

A alteração da medida de coação foi decidida pela juíza titular do processo, Margarida Alves, presidente do coletivo de juízes que vai julgar Rui Pinto, na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do arguido a pedir a sua libertação.

A JIC justificou a decisão da passagem de prisão preventiva para domiciliária, por um lado, com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com à justiça e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia da covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

COLABORAÇÃO DE RUI PINTO COM AS AUTORIDADES LEVOU À LIBERTAÇÃO

A lei portuguesa prevê que a colaboração do arguido na investigação pode levar a um alívio nas medidas de coação.

Esta colaboração levou ainda à suspensão de cinco processos de menor gravidade em que Rui Pinto estava indiciado, explica o jornalista do Expresso que tem acompanhado o caso Football Leaks, Rui Gustavo.

Rui Pinto será libertado sem qualquer restrição, mas terá de se apresentar uma vez por semana à polícia.

OS CRIMES DE QUE É ACUSADO

Em setembro de 2019, o Ministério Público acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

Na decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro deste ano, a juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.

A JIC Cláudia Pina sustentou que a acusação era nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência que constavam na acusação.

Outra mudança promovida pela JIC na decisão instrutória face à acusação do MP, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegitimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.

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