As escolas públicas do ensino secundário vão ser autorizadas a cobrar taxas, cujo valor está ainda por definir, segundo um despacho presidencial a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira.
O diploma assinado por João Lourenço a 11 de Setembro justifica que “as receitas escolares constituem uma importante fatia alternativa de financiamento das instituições públicas de ensino secundário”, pelo que a sua cobrança permitirá aumentar os recursos financeiros necessários às suas necessidades.
A cobrança de taxas e emolumentos dos serviços prestados pelas escolas secundárias deve ser assegurada pelos ministérios da Educação e das Finanças, de acordo com o despacho, que atribui às duas tutelas competências para aprovar e deHnir estes valores.
Em Setembro de 2019, as autoridades decidiram proibir cobranças de quaisquer emolumentos em instituições públicas de ensino de Luanda justificando a “inexistência” de um diploma legal para o efeito e que as anteriores cobranças eram “arbitrárias”.
“A lei prevê cobranças nas escolas. O que acontece é que não existe um regulamento que Hxa os preços e os elementos a serem cobrados. E a lei diz que o executivo autoriza a cobrança nas escolas e essa autorização legal é que não existe”, disse na altura à Lusa o director jurídico do gabinete provincial de Educação de Luanda, José Filho.
Segundo o responsável, existe um vazio legal que decorre da inexistência de um regulamento específico para “normalizar as cobranças à luz da lei” e também para “definir qual será a finalidade dos dinheiros arrecadados”.
Após o anúncio da medida, directores de escolas de Luanda alegaram que o fim da cobrança de taxas criou dificuldades financeiras para a gesta diária das instituições de ensino.