Ordem dos Advogados condena TV Zimbo e defende liberdade de expressão

Invocando o artigo 3.º dos seus estatutos que lhe atribuem “a competência para pugnar pela defesa do Estado de Democrático de Direito e defender os direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos”, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) avança com um comunicado público sobre o diferendo entre a TV Zimbo e o jornalista Carlos Rosado de Carvalho, em que não deixa dúvidas sobre a sua posição.

Lê-se no ponto 2, “A OAA considera que a nota de esclarecimento divulgada pela Comissão de Gestão da TV Zimbo não só confirma a prática de um acto de censura como também indicia o tratamento selectivo que se tem estado a verificar noutros órgãos de comunicação social na divulgação de factos de interesse público relacionados com actos praticados por determinadas individualidades que são indiciadores de crimes que estão sob a alçada da política de combate à corrupção e moralização da actividade da administração pública que está a ser levada a cabo pelo Governo angolano”.

Na nota, assinada pelo bastonário Luís Paulo Monteiro, a Ordem lembra que “as liberdades de imprensa e informação são formas de manifestação de liberdade de expressão, e por via disso constituem garantias de um Estado Democrático de Direito, pelo que não podem ser sujeitas a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política ou ideológica, devendo ser assegurado aos cidadãos o direito de terem acesso às notícias sobre factos de interesse público que ocorram no País e no mundo, sem constrangimentos e numa perspectiva pluralista”.

Em causa a liberdade de imprensa 

Não questionando a base do assunto que gerou esta polémica, a pretensão do jornalista Carlos Rosado de Carvalho em falar no seu programa sobre o “caso Edeltrudes Costa” que tinha sido noticiado na semana anterior num canal de televisão português, a OAA condena a atitude da direcção do canal de televisão, lembrando que “a liberdade de imprensa não é apenas um direito de defesa perante os poderes públicos, mas também a garantia institucional da livre formação da opinião pública, necessária para a consolidação de
um Estado constitucional democrático que todos os angolanos desejam e ambicionam”.

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