Orçamento do Estado angolano suspende regalias para políticos

Proposta de OGE para 2021 entregue na Assembleia Nacional contempla a suspensão de vários subsídios, como o de manutenção de residência. Orçamento também congela admissões na função pública.

A versão preliminar do Orçamento Geral do Estado (OGE) angolano para 2021 contempla a suspensão de várias regalias e subsídios atribuídos a titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.

Segundo a proposta de OGE, entregue na sexta-feira na Assembleia Nacional, “tendo em atenção a premente necessidade de consolidação e estabilização orçamental, durante o ano de 2021 são suspensos”, o subsídio de manutenção de residência e de reinstalação e a subvenção mensal vitalícia a beneficiários remunerados de forma cumulativa, “salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia”.

É também suspensa a atribuição de veículos do estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.

A proposta prevê ainda reduções noutros subsídios: subsídio de instalação em 50% para todos os beneficiários; subsídio de estímulo em 50%, cujo pagamento deve ocorrer em parcela única; redução para dois o número de empregados domésticos para titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários, bem como redução das classes dos bilhetes de viagem dos titulares de cargos políticos, magistrados, deputados e respetivos cônjuges, da 1.ª classe para a classe executiva e dos titulares de cargos de direção e chefia, da classe executiva para a classe económica”.

Admissões na função pública congeladas

As novas admissões na função pública em Angola não serão permitidas em 2021, segundo a versão preliminar do Orçamento Geral do Estado para 2021 que prevê também a proibição do pagamento de horas extraordinárias, exceto no setor da saúde.

A proposta indica que não serão permitidas em 2021 “novas admissões que se consubstanciam num aumento da massa salarial da função pública”, podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República. Só serão permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para preencher vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio.

Durante o exercício económico de 2021 é também “vedado o processamento de horas extraordinárias, com exceção para o regime especial do setor da saúde”.

Os processos de promoção dos funcionários públicos só poderão avançar após a conclusão do processo de recadastramento da função pública e mediante programações plurianuais de três a cinco anos, condicionados a existência de vaga no quadro, realização de concurso e existência de dotação orçamental, sendo igualmente suspensa “a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices difiram substancialmente da Função Pública”.

O OGE estipula também limites de remunerações para os funcionários públicos que acumulem funções nos setores da educação, saúde e ensino superior.

O OGE 2021 comporta receitas estimadas em 14,12 biliões de kwanzas (18,2 mil milhões de euros) e despesas fixadas em igual montante para o mesmo período.

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