Uma das alterações ao sistema fiscal previsto para 2021 será a isenção do pagamento do Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT) para salários até 100 mil Kz, para trabalhadores agrícolas e domésticos, desde que estes estejam inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), medida prevista no OGE 2021, aprovado na generalidade pela Assembleia Nacional, no dia 17 de Novembro.
Recorde-se que a isenção aplicava-se a todos os vencimentos até 34.450 Kz, limite posteriormente ampliado para 70 mil.
No quadro da nova tabela de IRT em vigor desde Outubro passado, a Administração Geral Tributária (AGT) pretende desagravar os rendimentos generalizados dos trabalhadores com vencimentos até 200 mil Kz, de forma a conferir maior poder de compra às famílias com rendimentos mais baixos.
No mesmo sentido, o Decreto Presidencial 295/20 de 18 de Novembro, estabelece o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores, por Conta de Outrem, de Actividades Económicas Geradoras de Baixos Rendimentos, nomeadamente os trabalhadores agrícolas, das pescas e das pequenas actividades económicas.
O PCA da AGT, Cláudio Paulino dos Santos, disse recentemente que o objectivo é melhorar a máquina fiscal, cuja eficiência, em 2021, passará pelo alargamento da base tributária sem com isso aumentar impostos existentes ou criar novos.
O novo quadro fiscal prevê estabelece para os prestadores de serviços e profissionais liberais uma redução da taxa de retenção de 10,5 para 6,5%.
Os limites mensais dos subsídios de alimentação e transporte passam para 30 mil Kz.
Também os comerciantes em nome individual vão ver reduzida a taxa geral, de 30 para 25%.
Os antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra vêm reconhecida a isenção total sobre qualquer rendimento tributável em sede de IRT.
Já os contribuintes dos grupos B e C, que deduzem custos à matéria colectável, ou que possuam apenas modelo de contabilidade simplificado, têm a possibilidade de deduzir até 30% dos custos incorridos.
O Código Geral Tributário aponta no sentido da melhoria da máquina fiscal, através da simplificação de procedimentos e dilatação de prazos para as obrigações fiscais.
Uma das medidas de relevo é a redução em 50% do valor das multas quando são pagas espontaneamente pelo infractor (desde que não se trate de crime tributário, nem o infractor seja reincidente).
Está também previsto um alargamento do limite máximo de prestações de 18 para 24 meses, nos casos de pagamento de dívidas fiscais em prestações, e de 15 para 30 dias para os procedimentos tributários (audição prévia, reclamação e recurso hierárquico).
O pagamento da dívida tributária em prestações passará também a dispensar a prestação de garantia idónea.