Ministério esclarece suspensão de empresa na ZEE


Luanda – O Ministério da Indústria e Comércio esclareceu ser a única entidade com competência para licenciar unidades industriais a ser instaladas em Angola, até mesmo aquelas que se encontram na Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo.

Em nota de imprensa, enviada hoje à Angop, a propósito da reacção da administração da Zona Económica Especial (ZEE) Luanda/Bengo acerca da suspensão da actividade da “Nice South Atlantic, Lda”, por inspectores da indústria, por alegada falta de Alvará de Licença Industrial, o Ministério acentua que o desenvolvimento de projectos industriais em Angola deve respeitar e ser realizado de acordo com a legislação em vigor.

Na nota, o Ministério da Indústria e Comércio encoraja e reforça o seu compromisso em promover e apoiar todas as novas iniciativas e empresas do sector, mas adverte não estarem previstas alterações aos procedimentos legais vigentes, mesmo no contexto da pandemia da Covid-19 que o país vive.

A 18 de Julho, a administração da ZEE emitiu um comunicado no qual manifestava surpresa e estranheza pela suspensão, por inspectores da indústria, da actividade da “Nice South Atlantic, Lda”, empresa localizada no perímetro da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, vocacionada à produção de detergentes.

Na nota da ZEE esclarece que o investidor em referência teve o seu projecto aprovado pela ZEE, e dentro das suas atribuições legais e estatutárias, articulou com os diferentes órgãos do Estado para a sua completa legalização, quer para a sua construção, quer para garantir o seu pleno funcionamento.

Segundo o comunicado da ZEE, para o efeito, foi obtido previamente o Alvará de Licença Industrial provisória do ex-Ministério da Indústria, em Junho de 2019, cuja validade era de seis meses.

Acrescenta que o quadro epidemiológico mundial, a que o país e o mundo estão envolvidos, criou várias incertezas, com a consequente retirada em massa do pessoal operacional das unidades e com a desarticulação das suas estruturas administrativas.

Explica que tal facto, concorreu, claramente, para que a renovação da respectiva licença não ocorresse imediatamente. Porém, não se exigia, pois, o seu arranque estava protelado, por aquelas razões. Decerto, antes da sua inauguração e início de actividades, a licença seria renovada.

“Aliás, foi o arrojo dos promotores, comprometidos com a produção nacional e a empregabilidade que, contrariando toda a envolvente de mercado, permitiu a continuidade do projecto (construído em menos de 7 meses), cumprindo com o estabelecido pelas autoridades sanitárias nacionais, conforme previsto pelo estado de emergência, como previsto no declarado estado de calamidade, em vigor”- lê-se no documento da ZEE Luanda/Bengo.

A ZEE Luanda-Bengo lembra na nota que o aludido “Alvará de Licença Industrial”, corresponde a autorização para o exercício da actividade industrial, o que não se aplica as unidades que ainda não estão a operar, porém, em fase experimental para posterior inauguração, previstas algumas para o próximo mês de Agosto, com a regularidade de toda a documentação, como é apanágio procedimental de todos os operadores na ZEE.

Contudo, a ZEE diz ser uma unidade constante da limitada lista de projectos iniciados recentemente, num cenário de crise efectiva, com risco e conta dos investidores, exclusivamente

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