Um lote de 138 caixas com medicamentos, provenientes da República Democrática do Congo, foi apreendido, na comuna do Luvo, a cerca de 65 quilómetros da cidade de Mbanza Kongo, província do Zaire, informou ao Jornal de Angola o porta-voz do Comando Provincial da Polícia, inspector-chefe Luís Bernardo.
Segundo o oficial da corporação, os medicamentos, introduzidos no território nacional ilicitamente , foram apreendidos por efectivos da Polícia Fiscal Aduaneira destacados no Luvo, numa altura em que estavam a ser transportados num camião contentorizado, pertencente à empresa António Massamba Mbiyeye.
“A viatura foi interpelada no posto policial do Luvo para a inspecção habitual que é feita aos automóveis de transporte de mercadorias. Portanto, foi assim que se detectou o lote de medicamentos que foi automaticamente apreendido ”, explicou o porta-voz, acrescentando que “a introdução de medicamentos no país sem a respectiva licença do Ministério da Saúde, que autoriza a importação destes produtos, configura crime”.
“Pela ilicitude”, prosseguiu, “e presumível crime de contrabando qualificado, punível nos termos do nº21/14, de 22 de Outubro, do Código Geral Tributário, consubstanciada na falta de licença do Ministério da Saúde, que autoriza a importação de medicamentos, a mercadoria foi entregue à Administração Geral Tributária (AGT) do Luvo para os devidos procedimentos”.
Outros produtos apreendidos
O porta-voz revelou, por outro lado, que a Polícia Fiscal Aduaneira do Luvo apreendeu, sexta-feira, 25 sacos de cebola de 50 quilos, que estavam a ser carregados em duas motos com três rodas, por se tratar de presumível crime de exportação ilícita de mercadorias para a RDC.
“A mercadoria foi apreendida, porque os transportadores usavam caminhos fiotes para fugirem ao fisco. Portanto, é um crime previsto no artigo 8º do nº6 do Decreto Presidencial nº229/20, de 8 de Setembro, que proíbe a saída de produtos da cesta básica do território nacional”,frisou. Após a apreensão, disse, foram formalizados os autos e o produto entregue à AGT.