O Governo aprovou nova legislação para o sector dos petróleos que prevê menos recurso a estrangeiros e uma crescente “angolanização” da mão-de-obra e da aquisição de bens e serviços.
O preâmbulo da lei assinala que o diploma responde à necessidade de promover e incentivar a participação no sector petrolífero de sociedades comerciais tituladas por angolanos, bem como aquisição de bens e serviços nacionais e promoção do empresariado e trabalhadores locais.
O decreto presidencial 271/20, que estabelece o regime jurídico para a promoção e desenvolvimento da actividade do conteúdo local do sector dos petróleos, foi publicado esta Quarta-feira em Diário da República e aplica-se às associadas da concessionária nacional e às sociedades comerciais angolanas e de direito angolano que prestem serviço e fornecem bens ao sector dos petróleos.
A lei refere que estas entidades devem contratar trabalhadores de nacionalidade angolana “para garantir a necessária formação profissional e a prestação de condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação”, bem como atrair investimentos em pesquisa, desenvolvimento, transferência de tecnologia e capacitação da força de trabalho angolana.
As entidades devem comprar matéria-prima, bens e equipamentos fabricados em Angola e sempre que concorrerem a um mesmo serviço, devem ser privilegiadas as sociedades comerciais angolanas.
O diploma determina ainda que devem contratar bens e serviços nacionais incluídos na lista de bens e serviços em regime de exclusividade previamente definida pela concessionária nacional (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), ouvida a Autoridade Reguladora da Concorrência.
As sociedades comerciais do sector podem recorrer ao mercado internacional sempre que os preços dos produtos nacionais não correspondam as exigências da lei das actividades petrolíferas e poderão importá-los “mediante a apresentação de comprovativo que ateste a dificuldade ou impossibilidade de adquiri-los em Angola”.
Devem ainda elaborar um plano anual de conteúdo local para submeter à concessionaria nacional.
A nível dos recursos humanos, as sociedades comerciais do sector dos petróleos deverão celebrar, com o respectivo departamento ministerial, um contrato-programa contendo a definição de conhecimentos da tecnologia de petróleos e experiência de gestão a transferir para o pessoal angolano e descrição da previsão da força de trabalho, entre outras exigências.
A não-aquisição de materiais nacionais, não-celebração de contrato programa ou não-inclusão de cláusula de conteúdo local nos contratos de bens e serviços é punível com multas entre os 50 mil e os 300 mil dólares, podendo a actividade ser interditada por um a dois anos.