Executivo aprova acções para dinamizar o crédito

Os cidadãos com garantias limitadas e sem activos ilegíveis para solicitação de créditos bancários vão passar a ter um acesso mais facilitado aos referidos serviços disponíveis na economia nacional oferecido pelos mais variados agentes.

Presidente João Lourenço orientou, ontem, oitava sessão ordinária do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, durante a 8ª sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, o regulamento que estabelece os termos e condições de autorização, organização e funcionamento das Centrais Privadas de Informação de Crédito (CPIC), responsáveis pela recolha, armazenamento e gestão de informações sobre o cumprimento ou incumprimento de obrigações creditícias por parte de pessoas singulares ou colectivas, bem como pela elaboração do respectivo histórico.

A proposta, de iniciativa do Banco Nacional de Angola (BNA), pretende facilitar o acesso ao crédito aos cidadãos com rendimento mais baixo e maior dificuldade de apresentação de garantias formais ao sistema financeiro. 

Em declarações à imprensa, no final do Conselho de Ministros, o governador do BNA, José de Lima Massano, esclareceu que um dos requisitos que vai determinar o acesso fácil de tais cidadãos aos créditos será o uso de telemóveis com ou sem sistema pós-pago, para, com base em informações a serem recolhidas, saber-se, por exemplo, com que regularidade carrega o aparelho e com que montante.

José Massano disse ser esta a informação que vai permitir analisar o perfil de risco deste cidadão ou utilizador de sistema de telefonia móvel, para ser elegível com mais facilidade ao crédito concedido na economia pelos mais variados agentes.

“Esta iniciativa faz parte do conjunto de acções que as autoridades angolanas têm desencadeado para a melhoria do ambiente de negócio, mas também para aumentar os níveis de inclusão financeira”, frisou o governador do BNA, para acrescentar que a mesma visa, essencialmente, ajudar os cidadãos com garantias limitadas e não tenham activos ilegíveis.

Para se ter uma ideia, prosseguiu, hoje, um cidadão particular, além da força dos requisitos exigidos no cômputo geral do crédito a particular, apresenta apenas 2,9 por cento do PIB não petrolífero, uma realidade que, disse, não diferir do segmento empresarial, onde a taxa também é muito baixa. “Representa menos de 13 por cento do BIP não petrolífero”, realçou.

O governador do BNA referiu que o crédito para o sistema financeiro, na sua estrutura, representa cerca de 16 por cento do activo gerido pelos bancos comerciais. “Ou seja, há um espaço enorme para a concessão de crédito, mas, para o efeito, temos de melhorar o sistema de recolha de informação, o método para a análise do risco e, com isso, o crédito poder ser concedido com maior segurança”, defendeu.

José Massano adiantou que, com esta iniciativa, junta-se a todas as outras já em curso no país, para facilitar o acesso ao crédito aos cidadãos com rendimento mais baixos e maiores dificuldades de apresentação de garantias formais ao sistema financeiro. O governador do banco central disse tratar-se, igualmente, de uma oportunidade encontrada para desafiar as pessoas com condição ou capacidade de ajudar a construir um sistema financeiro melhor e com informação de qualidade, de modo a permitir que mais angolanos tenham acesso ao crédito.

Medicina Tradicional

O Conselho de Ministros aprovou a Política Nacional de Medicina Tradicional e Complementar, documento que contém um conjunto de medidas e acções que visam garantir a prática segura e sustentável da medicina tradicional e complementar, com base no incentivo à investigação convencional e ao desenvolvimento tecnológico na área da biotecnologia.

Com o diploma, pretende-se a integração, no Sistema Nacional de Saúde, de práticas de saúde e de medicamentos tradicionais cientificamente avaliados, seguros, eficazes e de qualidade, com o objectivo, entre outros, de criar centros de referência, promover a produção qualitativa e quantitativa de diversas espécies de plantas medicinais e outros recursos naturais, bem como a elaboração da Farmacopeia Tradicional Angolana.

O documento, de acordo com a ministra da Saúde, vem preencher uma lacuna grande que havia em relação à política de medicina tradicional e complementar no país. “Não tínhamos orientação metodológica para os praticantes dessa actividade e, também, não estava assente em base científica”, frisou Sílvia Lutucuta ressaltando que o principal objectivo é desenvolver a prática da medicina tradicional.

e complementar no Sistema Nacional de Saúde, de modo a contribua para a obtenção de melhores resultados em saúde, optimizar e consolidar o papel e ainda garantir os cuidados com eficácia e segurança e qualidade.

Aprovada Proposta de Lei do Voluntariado

O Conselho de Ministros aprovou, também, nesta sessão, a Proposta de Lei do Voluntariado, diploma que aprova o regime jurídico e regula a participação dos cidadãos em acções de voluntariado como um exercício de cidadania activa e contributiva para a melhoria das condições de vida nas comunidades.

O diploma vai incidir sobre os domínios da educação, saúde, juventude e desportos, cultura, protecção da criança, igualdade de género, ambiente, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, reinserção social, assistência social às pessoas vulneráveis, protecção civil, desenvolvimento comunitário e promoção de empreendedorismo.

Ao falar à imprensa sobre o diploma, a ministra de Estado para a Área Social, Carolina Cerqueira, considerou-o um passo muito importante, tendo em conta o actual contexto que o país e o mundo vivem, provocado pela pandemia da Covid-19. Disse ser necessário, mais do que nunca, aumentar a rede de voluntariado por pessoas de boa-fé e filantrópicas, para, em acto conjunto, mitigarem as dificuldades e os problemas das populações, sobretudo residentes em zonas recônditas do país.

“A partir de agora, estão criadas as condições para que a política do voluntariado e a Proposta de Lei possam ir ao Parlamento para serem aprovadas”, ressaltou. Carolina Cerqueira salientou que a lei é um exercício de cidadania importante e representa um passo no reforço do Estado Democrático e de Direito, na medida em que vai permitir que haja uma livre contribuição em consciência para favorecer a melhoria de vida e a qualidade das populações.

“É uma actividade não remuneratória. As pessoas vão trabalhar no âmbito da gratuitidade”, alertou.  As verbas a serem alocadas para estabelecer os programas ou as actividades resultantes desta acção, disse, já constam do Orçamento Geral do Estado, no âmbito da assistência social. 

A política do voluntariado e a respectiva Proposta de Lei, sublinhou, surgem pela primeira vez em Angola e inspiram-se em exemplos de países como Portugal, Cabo Verde, Moçambique e Brasil, que já dispõem de políticas fortes e expressivas de voluntariado a nível das suas sociedades.

Reforma do Estado

No capítulo da reforma do Estado, com especial relevo para a função inspectiva, o Conselho de Ministros procedeu a alterações ao diploma sobre a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, com vista à integração dos serviços de inspecção dos diferentes departamentos ministeriais na Inspecção Geral da Administração do Estado.

A excepção é feita à Inspecção Geral de Finanças que, por razões técnicas, deverá transitar para a Inspecção Geral da Administração do Estado, no prazo de um ano. A reforma da função inspectiva aprovada define um alargamento da base de actuação e a redução do número actual de inspectores-gerais adjuntos, que passa de três para dois.

A 8ª sessão ordinária do Conselho de Ministros aprovou, também, os estatutos orgânicos dos ministérios das Finanças, Relações Exteriores, Saúde e Inspecção Geral da Administração do Estado. Relativamente à Administração Geral do Estado, foi aprovado o Estatuto Remuneratório da Carreira Especial da Inspecção Geral da Administração do Estado, bem como as regras de transição para esta carreira.

No domínio das finanças públicas, foi aprovado um documento que apresenta os Limites de Despesa Pública, no âmbito do processo de inserção das Propostas Orçamentais no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), tendo em conta as instruções para a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE), para o exercício económico de 2021.

Com a aprovação deste documento, o Executivo pretende, entre outros objectivos, que as instruções para a elaboração do OGE garantam, dentro do possível, a realização das metas e objectivos contemplados nos programas do Plano de Desenvolvimento Nacional Revisto 2018 -2022.

Emolumentos na Educação

O Conselho de Ministros aprovou, também, o Decreto Presidencial que autoriza a cobrança de taxas e emolumentos pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino secundário, com o objectivo de aumentar a arrecadação de recursos financeiros necessários à prossecução do interesse público e à satisfação das necessidades da colectividade ao nível das respectivas instituições. 

O Conselho de Ministros aprovou, ainda, o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário.

Actividades económicas

O Conselho de Ministros apreciou, ontem, para envio à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei de Delimitação das Actividades Económicas.
O diploma tem por objecto a definição dos regimes legais de acesso ao exercício da actividade económica no país.  

Com esta iniciativa, o Executivo pretende adequar a legislação vigente à Constituição da República, tornar o acesso à actividade comercial mais atractivo aos investidores privados nacionais e estrangeiros e reduzir os sectores que integram, quer a reserva absoluta, quer a relativa, bem como a supressão dos sectores incluídos na reserva de controlo.

O ministro da Economia e Planeamento, Sérgio dos Santos, esclareceu que, em concreto, o regime que estava definido para a reserva absoluta do Estado, na Constituição, foi reduzido de quatro actividades para apenas uma. Sérgio dos Santos disse que a reserva absoluta passa a ser apenas para o banco central. O ministro disse existirem, ainda sim, 15 actividades económicas que o sector privado terá acesso por via de concessão.

“O regime regra em Angola é o de livre iniciativa privada. Fizemos esta alteração, hoje, no Conselho de Ministros, para conformá-la à Constituição”, acentuou.

Exploração de Hidrocarbonetos

No domínio dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Exploração de Hidrocarbonetos de Angola, para o período 2020-2025. O documento tem como objectivo impulsionar e intensificar a reposição de reservas para atenuar o declínio da produção de hidrocarbonetos, através da aprovação de um conjunto de diplomas legais que tornem a actividade de exploração mais consistente com o regime jurídico das actividades de pesquisa adicional nas áreas de desenvolvimento.

Ainda neste domínio, foi aprovado um regime específico de carreiras, aplicável aos gestores, técnicos e trabalhadores administrativos da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, bem como o respectivo regime remuneratório. 

Foram alterados os Decretos Presidenciais números 76/19, 55/19 e 54/19, que concedem à concessionária nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nas áreas dos Blocos 45, 44 e 30, com vista a adequar os prazos de pesquisa de seis para oito anos, e de produção, de 20 para 30 anos, nas áreas de concessão daqueles blocos.

Protecção da Palanca

O Conselho de Ministros tomou conhecimento de um documento do Comité Executivo para o Acompanhamento e Reforço da Implementação das Medidas de Protecção e Conservação da Palanca Negra Gigante, no qual são descritas as principais actividades desenvolvidas durante o período de 2019/2020.

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