Deter cidadãos por não uso de máscara é ilegal, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República de Angola declarou que é ilegal deter ou encaminhar para uma esquadra policial cidadãos sem máscara facial, já que não se trata de um crime, nem contravenção, e sim uma transgressão punível com multa.

Em Angola, devido à covid-19, é obrigatório o uso correto de máscara facial na via pública, nos espaços fechados de acesso público, nos transportes públicos, na venda ambulante e nos mercados.

Tendo tomado conhecimento de que os transgressores, muitas das vezes referenciados como ‘detido’ são conduzidos às esquadras policiais para a partir dali pagarem a multa, por intermédio de seus familiares”, a PGR esclarece, numa nota assinada pelo procurador Hélder Piita Grós, que, no caso das transgressões administrativas, as autoridades policiais devem “lavrar o auto de notícia”, tendo o transgressor 30 dias para pagar voluntariamente a multa.

A PGR salienta que a não utilização de máscara facial ou o seu uso incorreto, bem como a violação da cerca sanitária , da quarentena, do isolamento domiciliar  e outras situação previstas nos decretos relativos à situação de calamidade pública “não constituem crime, nem contravenção, mas antes transgressão administrativa punível com multa não convertível em prisão, não sendo por isso admissível a detenção ou encaminhamento do transgressor á esquiara ou ao tribunal para julgamento sumário”.

Desde o início da pandemia, várias mortes envolvendo a polícia foram associadas ao não uso de máscara, a mais mediática, a do médico Sílvio Dala, que seguia no carro sozinho e foi levado para uma esquadra policial, onde morreu de forma ainda por esclarecer.

A tragédia levou à realização de uma marcha contra brutalidade policial que juntou centenas de pessoas em Luanda. Em finais de agosto, a Amnistia Internacional contabilizou pelo menos sete mortes, sobretudo jovens, por não usarem mascara. A polícia angolana nunca apresentou números, nem assumiu uma relação direta entre a mortes e o não uso da máscara.

Na nota, a PGR realça que a transgressão administrativa é somente punível com multa e solicita aos órgãos do ministério do Interior que informem as autoridades policiais acerca dos procedimentos que devem observar para estabelecerem a ordem pública em caso de transgressão.

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