Decretado novo Estado de Calamidade em Angola

Vencidos os 76 dias iniciais da Situação de Calamidade Pública que os angolanos vivem desde as 00h00 de 26 de Maio, por força da Covid-19, que assola o país há cerca de seis meses, Angola iniciou, nesta segunda-feira (10 de Agosto) o prolongamento desse novo Estado Social.

Por temor à represália, citadinos cumprem novas regras sanitárias para a prevenção à COVID-19 em Angola

Trata-se da prorrogação da Situação de Calamidade Pública, declarada  pelo Presidente da República, João Lourenço, à luz da Lei n.º 14/20, de 22 de Maio, Lei de Protecção Civil, que, perante o facto, permite a adopção de medidas extraordinárias até ao regresso à normalidade.

Tal como nos quatro sucessivos Estados de Emergência (vividos de 27 de Março a 25 de Maio), Angola e os angolanos começaram/começam um novo regime excepcional, tendente a se prolongar enquanto se mantiver o risco de propagação massiva do vírus SARS-COV-2 e da referida pandemia.

Assim, a partir de hoje, entre maior filexibilização ou rigidez nas novas medidas, a província de Luanda e o município do Cazengo (Cuanza Norte) continuam sob cerca sanitária até 08 de Setembro, fim do vigor de desse novo período de “SCP”, no âmbito da prevenção e combate à Covid-19.

A manutenção do isolamento das duas localidades deve-se ao facto de terem o maior registo de casos positivos da doença em Angola. Apenas podem ver a entrar e sair meios de transportes com ajudas humanitárias, com doentes, entre outras mercadofrias a determinar pelas autoridades.

Nos termos do Decreto Presidencial sobre as “novas modalidades de convivência”, a violação da cerca sanitária dá direito a aplicação de multa (200 mil a 250 mil kwanzas) acrescida da obrigação de realização de teste comparticipado pelo infractor, que se sujeita a sanções criminais.

Cultos religiosos e ajuntamentos

Em virtude da contínua cerca sanitária, a actividade religiosa, em especial os cultos, nestas duas zonas do Norte de Angola mantém-se encerrada, ao contrário das demais províncias que devem prosseguir com as respectivas acções , com o limite máximo de 150 pessoas no interior dos templos.

Relativamente aos ajuntamentos, continuam no limite de 15 pessoas no espaço domiciliar e 10 na via pública, sendo que para os salões de festas é proibido qualquer aglomerado seja para que fim for, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

Com efeito, expicou o governante, ao esclarecer o DP, o organizador de uma actividade num salão de festas e o respectivo proprietário do espaço, quando atuados, por violarem as normas, incorrerão ao pagamento de multas que rondam os 100 mil a 150 mil kwanzas.    

Mulheres regressam ao trabalho 

Até então protegidas pelos Decretos Presidenciais sobre os Estados de Emergência (desde o dia 27 de Março) e de Calamidade Pública, em vigor desde o dia 26 de Maio, as senhoras com filhos com idades inferiores a 12 anos devem regressar também ao serviço a partir de hoje.

“Acomodadas” em casa há quase seis meses, por merecida protecção especial, enquando potencial vector do vírus aos bebés, como parte integrante dos vulneráveis, agora as senhoras podem comparecer aos respectivos serviços para cumprirem 50 por cento do período laboral.

Esse mesmo novo regime aplica-se a pessoas obesas, que devem ver criadas as condições para a realização de trabalho remoto ou também presencialmente, mas em segurança, sem quaisquer riscos de contrair a doença que já afectou 11 províncias de Angola.

Comércio com novo horário

A actividade comercial de bens e serviços, incluindo cantinas e similares, passa a funcionar das 7 às 19 horas, com uma força de trabalho até 50%, em Luanda, e 75% nas demais províncias, respeitando o cumprimento das regras de biossegurança e o distanciamento físico.

O controlo prévio da temperatura dos clientes, a instalação de pontos de higienização das mãos à entrada e no interior dos recintos, bem como a presença de pessoas no estabelecimento a 50% da sua capacidade e adopção do princípio da rotatividade do pessoal são medidas prementes.

 A violação dessas regras leva a aplicação de multa, que varia entre os 100 mil e 250 mil kwanzas, assim como a possibilidade de encerramento temporário do estabelecimento comercial. Até domingo (dia 9), aactividade comercial funcionava no período entre às 7h00 às 16 horas.

Restaurantes e Similares

Os restaurantes e similares estão doravante a funcionar das 6 às 21 horas para o atendimento no local, com 50% da sua capacidade de ocupação e obrigação de asseguramento das regras de biossegurança e de distanciamento físico entre os clientes.

As novas regras limitam também os serviços de atendimento à mesa e proíbe os serviços de alimentação em regime self-service e atendimento ao balcão. Para os serviços de take-away e entrega ao domicílio está reservado o horário das 6 às 22 horas.

Os incumpridores dessas regras estão sujeitos a multas que variam entre os  100 mil e 250 mil kwanzas, assim como poderão ver temporariamente encerrado o estabelecimento, que antes se mantinham abertos ao público das 6 às 16 horas.

Mercados

A venda nos mercados e ambulatória individual mantém com os mesmos dias e horários, funcionando às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados, no período das 6 às 15 horas, devendo os seus intervenientes usarem obrigatoriamente máscaras faciais.

Enquanto permanecer o alto risco de transmissão do vírus no país, os vendedores e compradores dos mercados e da venda ambulante são obrigados também a respeitar o distanciamento físico, bem como criar condições para a higienização regular dos mercados, nos dias de repouso.

Segundo o Decreto Presidencial que declara a Situação de Calamidade Pública em Angola, a violação dessas normas dá direito a multa que varia entre os cinco mil e dez mil kwanzas, sobretudo para a venda ambulante realizada fora dos dias e horas permitidas.

Na mesma senda, a aquisição de produtos em venda ambulante fora dos dias e horas permitidos aplica-se uma multa que varia entre os dez mil e vinte e cinco mil kwanzas, quer ao vendedor quer ao comprador.

Praias só em Outrubro

Em virtude da prorrogação da Situação de Calamidade Pública, a época balneária está ameaçada, sendo que o acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneares, bem como o funcionamento de clubes navais e práticas marinas para fins recreativos, continuam interditos até ao dia 15 de Outubro.

Em períodos normais, a época balneária em Angola começaria oficialmente no dia 15 deste mês, mas devido à Covid-19 essa actividade está cancelada desde Março último. De igual modo, continua suspenso o funcionamento dos clubes de diversão nocturnos em todo o país.

À luz do mesmo DP, mantém-se igualmente proibido o funcionamento dos cinemas na província de Luanda. Nas demais podem funcionar até às 21h00, mediante o uso a obrigatório de máscara facial e da observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico.

Quanto ao acesso aos museus, teatros, monumentos e similares mantêm-se funcionais, mediante a obrigatoriedade do uso de máscara facial e da observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico no seu interior, limitado a 50% da capacidade de cada espaço.

O mesmo procedimento deve ser observado na realização de feiras de cultura e arte, bem como de exposições, como forma de se prevenir e combater a covid-19 em Angola e entre os angolanos.

Aulas à distância

Com caracter facultativo, o Governo Angolano autorizou a realização, a partir desta segunda-feira (10), de aulas via à distância (online), através das distintas plataformas digitais, assim como a promoção de cursos de curta duração e formações similares em regime “não presencial”.

Neste período está igualmente autorização o funcionamento dos serviços administrativos e pedagógicos com 50% da força de trabalho, observando-se as regras de biossegurança e distanciamento físico nos estabelecimentos de ensino.

Enquanto isso, continuam suspensos (desde Março) as actividades lectivas presenciais, em todos os níveis, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, pelo que o Executivo criou oportuna e estrategicamente um programa de tele-aulas na Televisão Pública de Angola (TPA).

Quanto ao ensino superior, estão liberadas as actividades de investigação científica; a orientação de Trabalhos de Fim de Curso de graduação; a defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação; orientação de dissertações de Mestrado e teses de Doutoramento; defesa de dissertações de Mestrado e teses de Doutoramento.

50% da força de trabalho nas empresas

Os serviços públicos e privados continuam a funcionar das 8 às 15 horas, em Luanda, com 50 por cento da força de trabalho, e nas demais províncias com 75 por cento do pessoal, em função de uma redução de 25 por cento do efectivo laboral devido à evolução da situação fora da capital.

“Naturalmente, há excepções de alguns serviços que funcionam com a totalidade do trabalho, como os órgãos de defesa e segurança, serviços de saúde e de recolha de resíduos, serviços de comunicações, energias e águas, e outros que são considerados essenciais”, disse Adão de Almeida.

Quanto aos serviços privados, na lógica de serviços administrativos, estes passam a funcionar no período que vai das seis às 16 horas, com um regime similar aos públicos, em relação à força de trabalho, concretamente 50 por cento em Luanda e 75% nas demais províncias.

Transportes públicos até às 22h00

Em consequência dos constragimentos notados e/ou vividos até domingo,  Governo Angolano alargou o horário de funcionamento dos transportes colectivos urbanos e interurbanos de passageiros, públicos e privados, para duas horas a mais, passando agora das 5h00 às 22 horas.

Na província de Luanda mantém-se a lotação de ocupação até 50% da capacidade, subindo  nas demais províncias para até 75% . Para o efeito, as empresas deverão adequar a força de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos serviços.

A violação das regras dará lugar à apreensão do veículo e à suspensão da respectiva licença, estando ainda previsto a aplicação de uma multa que varia entre os 50 mil e os  100 mil kwanzas.

Em relação ao serviço de moto-táxi, estes devem agora funcionar entre às 6h00 e às 22 horas, sendo obrigatório o uso de máscara facial para o passageiro e o condutor. A violação da regra resultará numa multa que varia entre os 5 mil e os 10 mil kwanzas.

Exercícios físicos mais liberais

Diferente dos últimos 30 dias, em que a prática física ocorria das 05h30 às 07h30 e das 17h00 às 19h00, doravante os exercícios em espaço público podem ser realizados das 05 às 20 horas, a título individual ou com um conjunto de cinco pessoas.

No decorrer da actividade física não é exigido o uso da máscara, numa altura em que os ginásios em Luanda continuam encerrados. Os que violarem este impedimento vão pagar entre 10 mil a 15 mil kwanzas de multa, um procedimento que já leva efeito sansonatório desde 26 de Maio.

Fronteiras continuam encerradas

Enquanto perdurar esse Estado de Calamidade Pública, as fronteiras nacionais vão manter-se encerradas, abrindo-se apenas para o regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes e viagens de estrangeiros para os respectivos países e de delegações oficiais, desde que autorizados.

Nesse período de 10 deste mês de Agosto a 08 de Setembro as autoridades permitem também a entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, transportes de emergências médicas e escalas técnicas, mormente de aviões ou embarcações.

Estão igualmente autorizadas as entradas e saídas de pessoal diplomático e consular, a transladação de cadáveres e entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros, mas com os actores sujeitos à realização de teste RT-PCR pré-embarque.

Estes testes devem ser efectuados 72 horas antes da viagem, com resultado negativo.

O novo Decreto Presidentcial sobre a “SCP” proíbe ainda a transladação internacional de cadáveres cuja causa da morte seja a Covid-19; a saída do território nacional de produtos da cesta básica, combustível, medicamentos, equipamentos e material gastável de uso médico.

Multas por uso incorrecto da máscara

A partir de agora, o uso incorrecto da máscara facial será passível de uma multa, ao utente, entre 5 mil e 10 mil kwanzas, visto que a negligência no seu porte só contribui para a fácil contaminação (do agente activo ou passívo) quando desprotegido.

Pretende-se com isso obrigar as pessoas a usarem correctamente a máscara facial, cobrindo a boca e o nariz. Essa obrigação estende-se ao interior das viaturas particulares, para além dos locais públicos, como parte das orientações sobre as acções de protecção individual.

Face a isso, desde as primeiras horas de hoje está a ser difícil deparar-se com cidadãos (entre transeuntes, automobilistas, motociclistas e passageiros) sem a máscara facial a quer nas paragens quer a bordo dos taxis Azuis e Branco ou autocarros. 

Angola conta actualmente com um acumulado de 1.672 casos positivos, com 1.030 activos, 567 recuperados e 75 óbitos. Nas últimas 24 horas, obteve o maior recod de casos positivos num só dia (100), tendo em ocasiões anteriores registado também outros números acima dos 50 infectados.

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