Comerciantes criam imposto ilegal no pagamento com TPA.

Nos mercados do Kikolo, Kwanzas, Calemba2, Hoji Ya Henda e alguns armazéns espalhados por Luanda, há um novo modus operandi no atendimento aos clientes que fazem pagamentos nos terminais de pagamento automático, TPA, estes estão a ser obrigados a pagarem 10 porcentos do preço dos produtos em cada operação, por sinal, está ação constitui-se num crime, visto que, não tem respaldo legal e os cidadãos por si só não podem criar impostos sem a autorização do Estado, garante o jurista Nadilson Paím.

Os comerciantes alegam ser uma forma de recuperar o IVA que pagam a quando da aquisição da mercadoria ou um modo de liquidar a taxa cobrada pelos bancos nas transferências efectuadas, uma posição reprovada pelo jurista Nadilson Paím que defende que está conduta é ilegal por estar a margem da lei.

“Tal conduta é contraria ao comando legal, pois exigir que o particular pague uma taxa por um serviço que já pagou nos remete a um indebitum solutum (pagamento indevido), pois para se exigir um pagamento é fundamental existir uma causa, e os romanos diziam ” sine causa nulla obligatio”. Pois, nenhum cidadão tem legitimidade de exigir 10% de cada bem que o consumidor vier a comprar ou ainda como dispõe a mensagem 10% de cada 1000 kz, para a compra de um bem, essa conduta é ilegal, na medida em que o consumidor só pode pagar pelo preço do bem”.

Por outra, Paím defende que somente o Estado tem legitimidade de criar imposto, e os impostos são criados por lei, tal como dispõe o artigo 102* da CRA, logo nenhum particular pode e deve cobrar do outro particular valores com carácter de imposto. O jurista entende ainda que não se pode falar em taxa nesse caso, porque as taxas têm um caracter bilateral ou seja, visa a permitir que aquele que paga a respectiva taxa se beneficie de um serviço ou daquilo que se visa acautelar com o valor da taxa, sendo o vendedor comerciante tem a responsabilidade de reunir todos meios possíveis para facilitar no processo de compra e venda com os seus clientes.

Ademais, a implementação de aparelho TPA não fica atrás, mas isso não constitui razão plausível para se exigir um quanto pelo uso do mesmo, visto que o referido instrumento é uma ferramenta para a celeridade no acto de compra e venda. Quanto a sua criminalidade, o jurista é de opinião que este pode se enquadrar nos crimes contra a economia previsto na Lei Penal e nas disposições da lei 6/99.

Ainda nestes mercados, há outras práticas com os TPAs sendo que há indivíduos a circular com avultadas somas de dinheiro físico e facilitando quem precisa retirar dinheiro da sua conta bancária, eles fazem a transferência a partir deste Terminal para sua conta e o interessado pelos valores paga 10 porcento do valor ao dono do TPA.

Por: Pumba Kibozo

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