CMVM encontra “indícios de incumprimento” nas auditorias feitas a entidades ligadas a Isabel dos Santos

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de Portugal encontrou “indícios de incumprimento” nas auditorias feitas às 27 entidades ligadas a Isabel dos Santos. As auditorias foram realizadas no âmbito do caso ‘Luanda Leaks’, tendo o supervisor da bolsa identificado falhas em aspectos ligados à prevenção de branqueamento de capitais e na identificação de negócios com partes relacionadas.

Segundo avança esta Quarta-feira o Dinheiro Vivo, a CMVM vai enviar os indícios encontrados para o Ministério Público.


No relatório anual de supervisão de auditoria, citado pelo mesmo jornal, a CMVM revela que foram colocadas em prática 10 acções de supervisão junto dos nove auditores que auditaram as entidades. Até ao momento, já foram concluídas “as acções de supervisão relativas a quatro auditores”, estando em curso a supervisão dos restantes cinco auditores.


Essas acções resultaram na identificação de “indícios de incumprimento da lei n.o 83/27 de 18 de Agosto e da lei n.o 25/2008, de 5 de Junho, relativas à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”, revela o supervisor.


Foram também encontradas irregularidades na “documentação dos procedimentos executados relativamente a operações com características suspeitas ao abrigo da lei n.o 83/2017, envolvendo partes relacionadas, não evidenciando o devido exercício do dever de exame por parte do auditor, nem que o mesmo tenha mantido o cepticismo profissional na análise daquelas operações e “na documentação do exercício do dever de identificação ao abrigo da Lei nº 83/2017”.

O supervisor da bolsa também encontrou falhas no “cumprimento do dever de comunicação (…) quando o auditor sabia, suspeitava ou tinha razões suficientes para suspeitar de que estava em presença de operações susceptíveis de poderem estar relacionadas com fundos provenientes de actividades criminosas e cumprimento do dever de documentar quando em resultado do exercício do dever de exame decidiu não proceder à comunicação” que é obrigatória por lei.


A “documentação dos procedimentos executados e respectivas conclusões no que respeita a identificação de partes relacionadas” e a “documentação da prova obtida e avaliação da mesma quanto à sua suficiência e adequação no que se refere ao reconhecimento do crédito, à substância económica subjacente a transacções envolvendo partes relacionadas e à divulgação de saldos e transacções com partes relacionadas” também apresentavam falhas.


Para chegar a esta conclusão, a CMVM analisou “84 dossiês de auditoria”. As acções de supervisão foram iniciadas este ano, no âmbito do caso ‘Luanda Leaks’.

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