Luanda comprometeu-se a obter de todos os outros credores oficiais bilaterais um tratamento do serviço da dívida que esteja em linha com o acordado com o Clube de Paris.
Os representantes dos países credores do Clube de Paris confirmaram hoje a suspensão dos pagamentos dos encargos da dívida de Angola relativos ao período de 01 de Maio e 31 de Dezembro 2020, de acordo com o comunicado da instituição desta segunda-feira 31 de Agosto.
A decisão tomada no âmbito da DSSI, acrónimo inglês de Iniciativa para Suspensão do Serviço da Dívida, obriga Angola a usar as poupanças resultantes da suspensão do pagamento da dívida na mitigação os efeitos económicos e sociais da COVID-19, em particular no sector da saúde.
Luanda comprometeu-se a obter de todos os outros credores oficiais bilaterais um tratamento do serviço da dívida que esteja em linha com o acordado com o Clube de Paris. Em causa está fundamentalmente a China, o principal credor de Angola, que não faz parte do Clube de Paris mas integra o G 20 no âmbito do qual foi adoptada a DSSI.
De acordo com o Banco Mundial Angola pode poupar até 2,6 mil milhões USD com a Iniciativa.
O Clube de Paris é uma organização informal de países credores internacionais criada em 1956 com o objectivo de ajudar países devedores em dificuldades. Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Holanda, Coreia do Sul, Espanha Reino Unido e EUA confirmaram o acordo com Angola como membros permanentes, da organização. Austrália, Áustria, Brasil, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Israel, Noruega, Rússia, Suécia e Suíça participaram na qualidade de Observadores.
Os credores do Clube de Paris garantem que continuarão a coordenar com outras partes interessadas a implementação da DSSI e mostra-se disponível para uma eventual extensão do período de suspensão do pagamento do serviço da dívida, assunto que deverá ser discutido na reunião do G20 agendada para 21 e 22 de Novembro em Riade, Arábia Saudita.