Abel Chivukuvuku está, definitivamente, impedido de inscrever qualquer denominação política no Tribunal Constitucional nos próximos quatro anos, em função da rejeição de inscrição do seu projecto político PRA-JA Servir Angola.
O Tribunal Constitucional rejeitou, em despacho datado de 27 de Agosto e assinado pela juíza conselheira e vice-presidente da instituição, Guilhermina Prata, o recurso extraordinário por violação ao plenário (reunião de todos os juízes) interposto pelo mandatário de Abel Chivukuvuku, coordenador da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano-Juntos por Angola – Servir Angola, ao acórdão de 22 de Julho daquela instituição judicial.
O Tribunal esclareceu que, verificando que o último recurso apresentado não existia no ordenamento jurídico-constitucional, ainda assim convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, “para, no prazo de cinco dias, aperfeiçoar o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.”
O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade. O Tribunal Constitucional esclareceu que podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade “as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República de Angola.”
A instituição judicial esclareceu que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa de pedir apresentados pelo PRA-JA “só poderia inserir-se no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos, onde se estabelece o regime jurídico de credenciamento, constituição e extinção de partidos políticos e comissões instaladoras.”
Erros de interpretação
O PRA-JA Servir Angola “deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, nos termos da Lei do Processo Constitucional”, segundo o despacho de rejeição. No documento, o Tribunal Constitucional diz que o PRA-JA Servir Angola não o fez.
O Constitucional considera que o que foi apresentado no requerimento “demonstra uma intenção clara do PRA-JA Servir Angola, por intermédio do seu mandatário, de confundir o tribunal.” A instituição considerou, ainda, “ambígua” a forma como foram expostos os argumentos apresentados no recurso, misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória.
O Tribunal Constitucional disse que o mandatário da formação política, na argumentação que apresentou, utilizou “expressões totalmente desenquadraras do seu contexto, como ‘efeito condenatório’, ‘sentença adesão’ e ‘cassar o acórdão recorrido’”. “A recorrente, além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o ininteligível”, lê-se no despacho de rejeição.
Impossibilidade de notificação
A Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional não conseguiu notificar a tempo o mandatário do PRA-JA Servir Angola, o advogado Alberto Uaca. O escrivão de Direito Edivaldo Cruz e o oficial de diligência Décio Chiquengue deslocaram-se ao escritório de Alberto Uaca, nos Coqueiros, em Luanda, para entregar a notificação do despacho de rejeição do recurso.
No local, os funcionários do Tribunal Constitucional procuraram contactar a secretária. Foi-lhes dito que não era possível por dois funcionários do escritório. Os mesmo funcionários disseram que não tinham o contacto telefónico do advogado Alberto Uaca. Os funcionários do tribunal recorreram ao processo para conseguir o número de telefone do advogado. Quem atendeu identificou-se por João e que estava no Ramiros e não no escritório.
Mesmo com os terminais telefónicos fornecidos por João, que alegadamente pertenciam ao advogado, não foi possível aos funcionários do tribunal contactar Alberto Uaca. Um telefone chamava e ninguém atendia e outro estava desligado.
Na certidão negativa, os funcionários do Constitucional relatam que, 25 minutos depois, um funcionário do escritório recebeu uma chamada supostamente feita pela secretária a partir de casa a orientar para ninguém receber o documento do tribunal. Apenas ela podia fazê-lo, mas estava de folga. Assim, os funcionários do tribunal deixaram o escritório sem possibilidade de entregar a notificação.
O Jornal de Angola tentou, ontem, um contacto com Abel Chivukuvuku. Um dos telefones estava desligado e outro chamava, mas ninguém atendia. Xavier Jaime, membro da comissão instaladora, e o advogado Alberto Uaca mostraram-se indisponíveis. O causídico alegou que se encontrava na igreja, desligando imediatamente a chamada.