O Banco Económico, na altura BESA, bloqueou contas de empresas de familiares do banqueiro Álvaro Sobrinho, desde 2013, e manteve-as assim, de forma arbitrária e sem mandado judicial. Esta total arbitrariedade só foi possível com a conivência de acionistas e administradores do Banco Economico que contaram sempre com complacência total do Banco Nacional de Angola.
Quer a PGR, a UIF e os tribunais nunca mandaram congelar as contas de empresas da esposa e filhos de Álvaro Sobrinho que existem há mais de 15 anos, e mesmo depois das contas estarem bloqueadas, sempre se mantiveram a trabalhar.
Esta decisão totalmente ilegal, incompreensível e condenável, foi sendo mantida pelas várias administrações do Banco Económico, desde junho de 2013, até ao momento actual.
A Providência Cautelar interposta pela Anjog , Ocean Private e Investleader, contra o Banco Económico, foi feita em Setembro de 2019.
Em Junho de 2020 a Juíza , depois de analisar os factos provados em Tribunal, decidiu pelo descongelamento das contas, e ordenou que as transferências solicitadas pelos requerentes fossem feitas. Tal decisão , foi sustentada depois do Tribunal ter consultado a PGR, a UIF e o BNA.
Só aí se percebeu que o BNA era a instituição que estava a dar o respaldo, ilegal e absurdo ao Banco Economico para este continuar a manter as contas congeladas. Todos sabemos que o BNA não tem poderes para, de qualquer forma, incentivar ou dar respaldo a qualquer instituição bancária para bloquear contas de clientes.
Depois das graves irregularidades detectadas pela Juíza Regina de Sousa, por parte do Banco Economico e da sua “esquemática” advogada AnaPaula Godinho, que deu origem a um acto de notícia e uma queixa, a PGR e os advogados dos requerentes ( Anjog, ocean private e Investleader) solicitaram a nulidade do recurso e do incidente de caução interposto pelo Banco Económico.
Face as evidências de fraude detectadas, não restou a Juíza outra alternativa que não fosse o de diferir a solicitação dos requerentes, mandando executar as transferências solicitadas e levantar o congelamento ilegal das contas. Para o efeito, notificou as partes, requerente e requerido, e estabeleceu o prazo legal para que as respectivas transferências fossem feitas. Com uma atitude sobranceira, o Banco Económico decidiu não cumprir a ordem do Tribunal.
Os advogados solicitaram à Juíza e às autoridades do Estado que fizessem cumprir a decisão do Tribunal, último recurso que a Justiça tem em caso de desobediência de um Tribunal que pode terminar com à detenção dos prevaricadores, neste caso os administradores ou os trabalhadores do Banco Economico que não colaborem com a Justiça.
Esta é a razão pela qual, após mais de um ano que durou esta providência cautelar, a Juíza Presidente devidamente acompanhada pelas forças da autoridade do Estado, entraram esta manhã no Banco Económico, para fazer cumprir a Lei.
Agora pergunta-se, em qualquer outro país democrático, obviamente não autoritário, com uma ordem de um Tribunal, os administradores de uma instituição financeira fariam o que o Banco Economico fez?A resposta é simples. Nem pensar! E porquê que estas pessoas que estão à frente destas instituições o fazem? Porque ainda pensam que nada mudou em Angola e confundem democracia com impunidade e anarquia.