Abate de imbondeiros pode configurar crime ambiental, confirma ambientalista Vladimir Russo

O ambientalista, Vladimir Russo, disse à imprensa, que o abate de imbondeiros, quando é praticado por entidades colectivas pode ser considerado um “crime ambiental”, ao abrigo da Lei das Transgressões Administrativas, a propósito do abate desta espécie que está a ocorrer junto à centralidade do Sequele, mas também em Luanda Leste, na região de Mazozo, próximo de Catete, e entre Luanda e o Cuanza Norte.

O especialista, também membro da Fundação Kissama, considera que é nas áreas adjacentes das novas centralidades do Kilamba, Zangos e Sequele, que está o problema, consideradas áreas sensíveis do ponto de vista ambiental, para onde cresceram estaleiros e áreas de extracção e tratamento de pedra e areias, da responsabilidade, na maioria das situações, de entidades colectivas, envolvidas na construção das centralidades. Para instalarem estas estruturas de apoio derrubam os imbondeiros.

O imbondeiro é uma espécie com um grau de protecção elevado, consagrado pela Lista Vermelha das Espécies de Angola, apensa ao Decreto Executivo 252/18, de 13 de Julho, para além do suporte sociocultural e alimentar, na agricultura doméstica e industrial.

Segundo o especialista, o problema maior relacionado com a destruição dos imbondeiros ramifica desde 2006/2007, quando foram definidas as reservas fundiárias, para dar lugar às centralidades, sendo que “na identificação dos locais não foram devidamente considerados os critérios ambientais”.

Desconhecem-se os critérios utilizados na selecção destes locais, todos eles “muito sensíveis” e com um número de imbondeiros muito considerável, apesar de nenhum dos locais estar tipificado na lei como “santuário”.

O Imbondeiro é considerado uma espécie “vulnerável” e a própria Lista Vermelha reconhece a “urbanização e a industrialização” como uma ameaça, pelo que “o grau de conservação que a espécie exige deve ser respeitado no desenvolvimento de qualquer projecto”, defende Russo.

O ambientalista, membro da Fundação Kissama recorda que a avaliação ambiental foi um processo rápido, sem divulgação e sem consulta e discussão pública, ressalvando que a avaliação de há 14 anos não tinha a mesma relevância de hoje.

Refira-se que a Lei das Transgressões Administrativas (Lei nº 12/11) é clara quanto às coimas a aplicar a “quem procede ao desmatamento de áreas não autorizadas” ou “quem usar indevidamente os recursos naturais”, mas para configurar um crime ambiental deve assumir uma dimensão muito significativa e ser protagonizado por uma entidade colectiva.

Refira-se que a primeira intervenção legislativa que tipificou o crime ambiental foi a “Lei Sobre a Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais” (Lei 3/14, de 10 de Fevereiro).

Anteriormente, já em 2009, sob a chancela da Universidade Agostinho Neto, foi editado um livro que considerava o imbondeiro como “espécie vulnerável”.

“Árvore da Vida”

O imbondeiro, conhecido popularmente como a árvore sagrada” ou “árvore da vida“, é a maior planta suculenta do mundo e estima-se que possa viver entre 1000 e 2000 anos.

Segundo o portal da EcoAngola, o imbondeiro é uma das mais imponentes e simbólicas árvores de Angola, e “está carregada de mistérios, espiritualidade e tradições em toda África, ao esmo tempo que proporciona alimento, água, medicamentos e abrigo a quem habita em florestas e savanas.

É por isso que esta majestosa árvore tem um valor cultural e ecológico inestimável, e deve ser valorizada para que as gerações futuras possam usufruir dela também”.

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